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TRABALHADORES PREOCUPADOS EM RIO GRANDE DA SERRA.

Foto do escritor: Fatos ReaisFatos Reais

Atualizado: 12 de ago. de 2023



O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, multa à Prefeita de Rio Grande da Serra em quase 12 mil Reais. Ainda, deu prazo de 60 dias para maiores esclarecimentos sobre um contrato de termo de colaboração, firmado entre uma Pessoa Jurídica do Terceiro Setor, que tem a finalidade de contratação de dezenas de pessoas para atuarem em escolas municipais.


Com a sentença, onde o Ministério Público opinou favorável pela procedência à representação de um profissional da educação, no órgão competente, esses trabalhadores que prestam serviços nas escolas estão apreensivos, pois não sabem o que pode acontecer com esse contrato, uma vez que no prazo estipulado o relatório da Prefeitura não atenda às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e lei 13. 019/14 que rege contratos das Organizações da Sociedade Civil(OSC)


Vale Lembrar que o contrato em discussão tem o valor de quase 14 milhões e tem sido motivos de muitas reclamações de Vereadores pela seguinte razão: nos bastidores, Vereadores de Oposição alegam que o contrato entre a prefeitura e a empresa para prestar serviços nas escolas, foi uma maneira que a atual gestão encontrou para ganhar força política com a contratação indireta de pessoas.


Todavia, o fato de o Promotor de Justiça pedir a remessa do processo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, torna-se agravante no sentido do órgão ter competência e ser legítimo para pedir em juízo a nulidade do contrato firmado entre a prefeitura e empresa após edital de chamamento público.


Fizemos contato com a prefeitura, por meio de sua assessoria, onde o órgão esclareceu: "que manterá o contrato firmado junto à empresa, uma vez que está em conformidade com a lei 13.019/14 e Decreto Municipal 2.428/2017". No mais, o órgão público assegurou que apresentará recurso, por entender ser indevida a aplicação da multa, uma vez que inexistem irregularidades na relação existente entre a Prefeitura e a empresa do terceiro setor. Por fim, tranquilizou os trabalhadores, afirmando que pretende continuar com o contrato ativo e que não há o menor risco de qualquer nulidade no termo de colaboração.



Por Raí de Sousa, todos os direitos reservados e respeitados na forma da lei.



 
 
 

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